Posição pública da RESIPINUS relativa a Hasta Pública n.º 01/DCNF-ALT/2019

ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Ac Presidente do Conselho Diretivo – Eng.º Rogério Rodrigues
ICNF – Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo
Ac Dr. Pedro Rocha

Verificamos que mais uma vez lamentavelmente as propostas da RESIPINUS, no sentido das hastas públicas de Resina serem lançadas pelo ICNF terem em conta a rentabilidade mínima das operações ou o papel que a atividade pode ter no desenvolvimento local e na valorização dos povoamentos, não têm sido levadas minimamente em conta.

A hasta pública em causa prevê:

– Um período de resinagem de 9 meses, não contribuindo minimamente para a estabilidade da atividade, da criação de emprego ou dos investimentos, atendendo a que o primeiro ano de resinagem numa arvore é aquele com menor produção, implicando, portanto, um investimento cuja rentabilidade está comprometida logo à partida. Relembra-se que a mesma árvore pode ser resinada durante dezenas de anos;

– Uma densidade de resinagem ridiculamente baixa de cerca de 25 bicas / ha, o que implica que cada resineiro tenha que percorrer distâncias enormes entre arvores, o que limita de forma importante – ver mesmo compromete – a rentabilidade das operações, passando os operadores mais tempo nas deslocações que nas operações de resinagem;

– Um valor base de licitação de 0,55 € / bica, completamente desajustado dos atuais valores de mercado e das limitações à rentabilidade acima expostas, que mais não fará que incentivar procedimentos menos corretos por parte de resineiros que possam vir a licitar esses lotes – o que só acontecerá com a implicação da indústria – no sentido de minimizarem prejuízos;

– Consideramos inaceitável que não se atualize o número de bicas resináveis face ao número de bicas atualmente disponíveis uma vez que foram a Hasta Pública (nº04/DCNF-ALT/2018) cerca de 14075 árvores da AFS – Área Florestal de Sines e RNLSAS – Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha. O número de bicas nesta hasta pública é o mesmo que se encontra na hasta pública homóloga (n.º 01/DCNF-ALT/2018).

– Relembramos que o decreto-Lei n.º 181/2015 de 28 de agosto refere a necessidade de aumento de áreas à resinagem em Portugal. Identificamos nesta hasta pública que não é permitida a resinagem em novas árvores, mesmo que tenham as dimensões exigidas por lei, o que impossibilita, não só a possível compensação na extração de resina das bicas perdidas na Hasta Pública n.º 04/DCNF-ALT/2018 (acima referido) assim como limita a extração e consequente valorização da área em causa.

Não conseguimos perceber o que levará o ICNF a continuar com esta postura, apesar das catástrofes recentes e dos enormes prejuízos causados para o país em áreas por si geridas. Relembramos – e facilmente comprovamos se considerarem útil – que a resinagem à vida, em povoamentos com as caraterísticas destes pode, só por si e a preços razoáveis de aluguer das bicas (0,25 / bica /ano), duplicar a rentabilidade financeira desses povoamentos, com todas as vantagens associadas de criação e estabilidade de emprego e de intensa presença nos povoamentos que se traduz por monitorização, proteção e vigilância intensas e COM RETORNO FINANCEIRO.

Com o intuito de dever de criar, informar, melhorar e ir ao encontro do decreto-Lei n.º 181/2015 de 28 de agosto refere a necessidade de aumento de áreas à resinagem e consequentemente promoção do aumento da empregabilidade assim como a informação aos agentes económicos e entidades do setor que temos mantido contato com o ICNF no sentido de contribuir para a melhoria de práticas relacionadas com o setor da resina.

Face ao exposto, a RESIPINUS vem solicitar a V. Exma. que, no mínimo, garanta o nº de bicas que apresenta a concurso através da permissão de resinagem em novos pinheiros não resinados até ao momento e que tenham as dimensões exigidas por lei.

Esperamos, Exmo Sr Presidente, que a nossa insistência possa contribuir para que a instituição que dirige se digne reequacionar e considerar o papel que a resinagem pode e deve ter na gestão racional e sustentável dos povoamentos de pinheiro bravo, e que as próximas hastas públicas de resinagem reflitam essa atitude, para o respeito e o bem das florestas, das populações que residem na sua proximidade, do país e claro da atividade da resinagem por quem esses serviços tanto fizeram no passado.

Documento enviado por email a 26 de Fevereiro de 2019 e por correio postal no dia 27 de Fevereiro 2019.