A Resina é uma secreção própria das espécies vegetais, mais abundante nas resinosas, expelida quando estas sofrem danos ou feridas nos troncos/ramos. É Líquido viscoso translucido e pegajoso, de cor amarela acastanhada e cheiro característico, distingue-se da seiva por esta ser uma substância aquosa relativamente clara e com finalidades diferentes. A resina tem como função proteger a árvore das agressões do meio, estimula a cicatrização, é reguladora de crescimento e repelente de herbívoros.
A resina é uma mistura complexa de componentes orgânicos, denominados de terpenos, insolúveis em água, mas solúveis em certos solventes orgânicos, tais como hidrocarbonetos, éter e etanol.
Em Portugal as principais espécies produtoras de resina com interesse comercial são o Pinheiro-bravo (Pinus pinaster) e o Pinheiro-manso (Pinus pinea), sendo que a espécie que mais se destaca é o pinheiro-bravo. As principais regiões produtoras e resina em Portugal, são o Litoral Centro (Distritos de Leiria e Coimbra) e o Interior Norte e Centro ( Distritos de Viseu e Vila Real).
Resinagem é a Atividade praticada manualmente pelo Resineiro. Inclui várias operações e o objetivo extrair, recolher, limpar e acondicionar a resina de pinheiros, seguindo esta posteriormente ser para a fábrica de 1ª transformação. Consiste em fazer cortes na casca do tronco (feridas, renovas), fazendo com que a árvore produza e liberte resina, que é recolhida num recipiente preso à árvore (saco ou púcaro).
A Resinagem permite uma valorização extra dos povoamentos de resinosas, promovendo a criação de emprego e riqueza nos meios rurais.
Exige a presença de resineiros nas florestas durante cerca de 9 meses por ano, sendo que cada árvore tem que ser visitada individualmente aproximadamente de 15 em 15 dias para se proceder à abertura de uma nova ferida (renova) e a aplicação da pasta estimulante. Esta presença quase constante na floresta permite que o resineiro tenha uma postura de vigilância das áreas florestais, contra agentes bióticos e abióticos (fogos, pragas etc) e até contra roubos de madeira.
A resinagem está regulamentada por Lei – Decreto-Lei n.º 181/2015 (clique para ver)
Em Portugal consideram-se duas formas de resinagem, a designada “à vida” e a designada “à morte”. Ambas as formas de resinagem estão contempladas na legislação que regula o setor, sendo aplicadas consoante o tipo de condução e de gestão se faz do povoamento florestal.
A resinagem à vida é realizada no longo da vida do pinheiro, podendo legalmente ter início a partir do momento em que o tronco do pinheiro atinja um diâmetro de 20cm, (63cm de perímetro) a 1,30m do solo. Nesta forma de resinagem, consoante o diâmetro do pinheiro apenas podem fazer-se 1 ou 2 feridas por pinheiro (ver art. 4º do Decreto-Lei). É uma forma de resinagem de intensidade baixa/moderada, que permite que as árvores continuem a crescer e a produzir madeira ao longo da sua vida.
Na resinagem à morte, a extração de resina é efetuada no curto prazo, sendo legalmente limitada, em exclusivo, ao período de até 4 anos que antecedem o corte dos pinheiros. É uma forma de resinagem mais intensa, em que desde que seja respeitada uma presa de 8cm entre cada ferida, não há limite para o numero de feridas por pinheiro. O termo ” à morte” pode ser enganador, já que esta forma esta forma de resinagem não causa a mortalidade das árvores como o nome parece sugerir, é apenas designada desta forma porque representa a forma de resinagem que antecede o corte (morte) das árvores.
Resinagem à vida
Resinagem à morte
O processo de resinagem inclui diversas fases, cujo o objectivo central é extrair a resina do pinheiro, acondiciona-la e encaminha-la para as unidades industriais da primeira transformação.